Com informações de: Suzana Leite - FONACATE
Motivada pela tentativa de diminuir o déficit da Previdência Social, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) para os servidores públicos da União. A lei 12.618/12 foi publicada ainda neste mês, em 2/5, no Diário Oficial da União. A nova ordem vale para os servidores que ingressam no funcionalismo público, que não terão mais a garantia de aposentadoria integral. A medida é objeto de calorosas discussões e, por isso, compôs a programação da 3ª Conferência Nacional das Carreiras Típicas de Estado, realizada nos dias 15 e 16 de maio, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília.
Aquele que ingressar no serviço público após a vigência das novas regras terá contribuição previdenciária limitada a 11% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 3.916,20. Para ter aposentadoria maior, o servidor poderá contribuir com o fundo de previdência complementar do Poder em que trabalha – Executivo, Legislativo ou Judiciário. Se fizer essa opção, a complementação do respectivo fundo.
A procuradora geral da República, Zélia Pierdoná, traçou uma linha do tempo acerca das formas de proteção previdenciária dadas aos servidores públicos desde o fim do século XIX. “Ao retornar à história, podemos observar que, em 1891, os ditos servidores públicos da época já tinha proteção bem diferenciada. As aposentadorias eram direito adquirido como um prêmio à prestação de serviço realizada anteriormente”.
Zélia frisou, no entanto, que até 1993, o servidor não contribuía para a aposentadoria, mas sim para pensões e para a saúde. “Na verdade, a partir deste ano, tivemos uma mudança na natureza jurídica da proteção. Antes era um prêmio, agora não. É um direito que decorre do dever de contribuir. Isso se deu em âmbito federal em 1993 e, em 1998, começaram a se dar as grandes reformas”, explicou.
Em seu discurso, a procuradora defendeu, veementemente, que, devido às reformas iniciadas em 98 e, complementadas em 2003, não há mais integralidade na aposentadoria, como tem sido afirmado nas discussões acerca da lei sancionada pela presidenta Dilma. “Em 2003, isso foi mudado. Os benefícios de aposentadoria passaram a ser pela média e os reajustes garantidos, apenas, pela a inflação. Esta mudança já vai fazer 10 anos”, analisou.
Para a procuradora, portanto, não houve transparência sobre a proteção do servidor público. “Votaram essa lei sem nenhuma transparência. O que foi passado para os servidores é que não teriam a integralidade da aposentadoria, que já não existe há anos. A ausência de transparência pode ter resultado na aprovação da lei”, enfatizou.
Zélia defende que as associações devem entrar com ações de inconstitucionalidade, mas, ao mesmo tempo, trabalhar para que o estatuto criado seja adequado. “A criação deste estatuto vai ser muito rápida. Assim, é imprescindível que se acompanhe sua elaboração. Somente desta forma poderemos esclarecer aos atuais servidores e àqueles que entraram depois de 2003 se esta opção que a lei dá é adequada ou não para não haver opções equivocadas”, finalizou.
Já para o juiz do Trabalho, professor da USP e representante da Anamatra, Guilherme Feliciano, esta lei tem inconstitucionalidades e inconsistências. O juiz afirmou que as “funpresps” têm personalidade jurídica de direito privado, enquanto, não obstante, são de natureza pública. “Não é assim que funciona. Há de haver um estatuto jurídico de direito público”, analisou. E acrescentou: “Ser público implica suscitar interesse público e, portanto, responsabilidade pública dos entes”.
Ao fim de sua exposição, o juiz ponderou: “Passa haver uma cisão das carreiras típicas de estado. Com a implementação da Funpresp, passam a ter os servidores que ingressaram antes e depois no serviço público, em situação amplamente distintas. Passamos, assim, a ter duas carreiras de estado, uma subclasse. Podíamos ficar calados, pois nós, que já somos servidores, não seremos muito afetados. Há, sim, preocupação com futuro de serviço público do País”.
Guilherme elencou, por fim, suas preocupações perante a nova lei: O serviço público passa a se tornar menos interessante; os bancos oferecerão serviços abertos de previdência privada, e estes, talvez sejam mais vantajosos; quebra-se do pacto histórico de valorização do serviço público, ferindo, inclusive, as recomendações da OCDE. “Haverá, ainda, maior rotatividade nos cargos de funções públicas e, claro, queda da qualidade técnica do servidor público médio”, encerrou.
Entenda mais
Pela norma sancionada, os servidores públicos federais que têm teto da Previdência (hoje R$ 3.916,20, como fora dito anteriormente) vão contribuir com 11%, e o governo com 22%. Sobre o valor que exceder esse limite, a União pagará 8,5%.
A contribuição da União é paritária, portanto o servidor pagará um percentual de 5% e a União pagará a mesma porcentagem. Ficam garantidos os valores das aposentadorias até o teto da Previdência.
Assim, o servidor que aderir à previdência complementar passará a pagar menos Importo de Renda de Pessoa Física (IRPF). Inicialmente, a alíquota é de 35% – maior que no regime tradicional – mas o imposto cairá 5 pontos percentuais a cada dois anos de contribuição, até chegar a 10%, a partir de 10 anos de contribuição.
Os atuais servidores também poderão optar pela permanência no regime de aposentadoria integral ou pelo regime de previdência complementar. Os que optarem pelo novo sistema de previdência assinarão renúncia irrevogável aos direitos decorrentes das regras previdenciárias anteriores. Em compensação, esses servidores poderão receber, ao se aposentar, uma parcela referente ao período em que contribuíram para o regime previdenciário anterior, denominado benefício especial.
Para garantir o funcionamento da Funpresp, a União já garantiu o aporte financeiro de R$ 100 milhões no Orçamento de 2012.
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