Com informações de: Correio Braziliense / Ascom/FONACATE
O governo descumpriu acordos com bancadas de oposição e rejeitou 12 dos 13 destaques apresentados ao texto-base do projeto de lei que cria um outro regime de previdência complementar para servidores públicos federais (Funpresp). Apenas uma emenda do PSD ao projeto, proibindo ligações societárias entre as instituições contratadas pelo governo para gerir os recursos garantidores do fundo, foi aprovada no plenário da Câmara, ontem. Com a votação concluída pelos deputados, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), adiantou que pautará a matéria assim que ela chegar à Casa.
Na prática, a emenda tem pouco efeito sobre o texto aprovado na noite da terça-feira. O governo derrubou a emenda do PSDB que estabelecia prazo máximo de um ano para os fundos de pensão realizarem licitações com o intuito de selecionar os gestores privados de seus recursos garantidores. Sem esse prazo definido, as três Funpresp — Executivo, Legislativo e Judiciário — poderão optar por não escolher um gestor privado.
Apesar da facilidade com que o governo atropelou os destaques que poderiam modificar profundamente a proposta da Funpresp, a votação do texto foi alvo de diversas investidas de partidos da base insatisfeitos com a relação com o governo ou dentro da própria Câmara, durante a tarde de ontem. O PSD ameaçou obstruir a votação em protesto contra a decisão que impediu o partido de ocupar presidências de comissões permanentes da Câmara. Em rota de colisão com o Palácio do Planalto por conta da indefinição em torno do comando do Ministério do Trabalho, o PDT entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal – STF pedindo a anulação da votação que aprovou o texto-base da Funpresp.
A ação foi apresentada pelo deputado João Dado (PDT-SP). O pedido será analisado pela ministra Rosa Weber. “Até agora, não foi apresentado ao Congresso Nacional nenhum levantamento dos Conselhos Nacional de Justiça e do Ministério Público, do Tribunal de Contas da União, das Casas Legislativas nem mesmo do Poder Executivo com estimativa de impacto orçamentário e os desdobramentos fiscais em decorrência da aprovação do projeto”, reclamou o parlamentar.
O MANDADO
O mandado de segurança alega falta dotação orçamentária para a criação do fundo, já que o projeto de lei do Executivo que abre crédito especial no Orçamento para a matéria ainda não foi analisado pela Casa (PLN 1/2012) – está em fase de recebimento de emendas.
De acordo com o deputado João Dado, a expectativa é que o Supremo decida o mais rápido possível sobre o pedido e seja suspensa a decisão sobre os destaques feitos no texto.
Sem dotação orçamentária e estimativa do impacto orçamentário-financeiro e nos limites fiscais no exercício da criação da despesa e nos dois seguintes (2012 a 2014), notadamente no que diz respeito ao limite da despesa de pessoal, a matéria não poderia ter sido levada à pauta porque o projeto não tem adequação orçamentária e financeira. O descumprimento dessas premissas da norma fiscal torna a despesa não-autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público (artigo 15 da LRF), tipificada como crime contra as finanças públicas, com pena de um a quatro anos de reclusão, além da responsabilização em sede de ação de improbidade administrativa.
O deputado argumenta que, sem essa previsão, “está se atropelando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias” e desrespeitando o rito processual no Legislativo.
Mais grave do que a falta de dotação orçamentária é a inexistência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e também sobre os efeitos na apuração dos limites de pessoal. “A Câmara aprovou a criação de uma despesa de caráter continuado ‘no escuro’, ninguém sabe o impacto dessa medida na apuração dos limites de pessoal, em especial dos Tribunais do Poder Judiciário da União”, explica Lucieni Pereira, vice-presidente do Sindilegis.
“A gestão fiscal responsável está ancorada em dois pressupostos: a ação planejada e transparente que vise prevenir riscos que possam comprometer as contas públicas, dentre eles o descumprimento dos limites de pessoal, não na ciência do ‘achismo’ ou em suposições. Nas finanças públicas, não há espaço para ‘gestão de susto’ ou ‘gestão de improviso'”, ressalta Lucieni.
A estimativa do impacto da geração da despesa no limite de pessoal pressupõe, necessariamente, o levantamento atuarial-financeiro calculado de acordo com o número de servidores e membros de Poder, em cada Poder e órgão com limite específico de pessoal, que cumprirão os requisitos para se aposentar nos próximos três anos.
“Esse é o levantamento mínimo que deve ser realizado e apresentados os cálculos dos custos com as despesas, ainda que potenciais (por isso é estimativa), que serão custeadas pelo Tesouro Nacional, já que os servidores contratados para substituir os que se aposentarem serão vinculados a Funpresp e suas contribuições serão capitalizadas no mercado de títulos, não mais custearão os benefícios dos atuais”, conclui a vice-presidente.
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4207543
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