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Dilma sanciona nova previdência do servidor público

Com informações de: Congresso em Foco

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Com a publicação da Lei 12.618/12 no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (2), quem for aprovado em concurso público não terá mais direito a aposentadoria integral. Sancionado pela presidenta Dilma Rousseff com apenas três vetos, o texto estabelece três fundos de pensão – um para cada poder da República – e iguala o teto da aposentadoria do serviço público ao da iniciativa privada.

 

No Congresso desde 2007, a proposta teve sua tramitação acelerada no ano passado após o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, conseguir convencer os colegas de primeiro escalão do governo da necessidade de aprovar um novo modelo de aposentadoria para o serviço público. Na visão governista, o déficit da Previdência é insustentável e era necessário fazer mudanças no sistema. Para este ano, o prejuízo estimado é de R$ 61 bilhões.

Senado aprova nova previdência de servidor

 

No entanto, para entidades que representam servidores e categorias envolvidas, a proposta tem falhas. O argumento do déficit é considerado como falacioso, já que o novo modelo não vai atingir militares da reserva e funcionários públicos do governo do Distrito Federal. Já associações ligadas à magistratura questionam a iniciativa do governo em criar um fundo para o poder Judiciário. Para elas, a iniciativa é exclusiva do Supremo Tribunal Federal – STF.

 

Funpresp – A maior inovação da lei é estabelecer um teto para a aposentadoria no serviço público – os R$ 3.916,20 previstos para funcionários da iniciativa privada. A proposta cria a Fundação de Previdência Complementar do Serviço Público Federal (Funpresp). O órgão terá a missão de gerenciar o fundo de aposentadoria dos servidores do Executivo. Outros dois fundos serão criados para os poderes Judiciário e Legislativo. O sistema será obrigatório para os futuros servidores públicos. Os atuais podem optar por entrar na Funpresp.

 

O texto do projeto determina que os funcionários contratados após a instituição dos fundos contribuirão com 11% sobre o teto do Regime Geral de Previdência. Quem quiser receber benefício maior, deverá contribuir para o regime complementar com um índice que ele mesmo estipular. O órgão governamental também será obrigado a pagar, em regime de paridade, mas o limite de contribuição nesse caso será de 8,5%.

 

A partir de hoje, cada poder terá 180 dias para criar seu fundo. Após a criação do fundo, a proposta será analisada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). O órgão não tem prazo para apresentar uma resposta. Por fim, depois de a Previc autorizar a instalação, serão concedidos 240 dias para o fundo ser instalado.

 

Vetos – Do texto aprovado pelo Congresso, a presidenta Dilma Rousseff vetou três trechos. Dois artigos se referem à organização dos fundos: o que previa que dois dos quatro integrantes da diretoria de cada fundo fossem eleitos diretamente pelos participantes e o que previa mandato de quatro anos para esses dirigentes eleitos.

 

Dilma também vetou artigo que determinava autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aprovação do estatuto do Funpresp-Jud, adesão de novos patrocinadores e instituição de planos do Judiciário. Pela versão sancionada, tal exigência caberá apenas ao STF.

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